​Em atendimento a pleito da Faea e do Sindicato Rural de Boca do Acre, ADAF concede emissão de GTA para rebanho destinado a abate

Com o objetivo de atender um pleito da Faea em conjunto com o Sindicato Patronal Rural de Boca do Acre, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), decidiu estabelecer, para os municípios com classificação de livre de aftosa sem vacinação, uma concessão aos pecuaristas. Eles estão liberados por meio do Guia de Trânsito Animal (GTA) para transporte de rebanho destinado ao abate durante o período das campanhas de atualização cadastral.

A decisão está contida em uma revisão do texto do Artigo 7º da Portaria 085/2020 da entidade que estabelece a obrigatoriedade da atualização do cadastro das pessoas físicas, jurídicas e de propriedades onde ocorre a exploração agropecuária para que seja permitida a movimentação dos animais.

De acordo com o ofício nº 1207/2021 emitido pela Adaf, a revisão do texto tem o intuito de não prejudicar a atividade dos produtores rurais que necessitam movimentar seu rebanho para o abate.

O texto ressalta, entretanto, que a atualização cadastral é imprescindível e tem a finalidade de assegurar a sanidade dos animais, principalmente nos municípios pertencentes às áreas livres de febre aftosa sem vacinação.

Portanto, segundo o documento, a obrigatoriedade segue para as demais categorias de atividades que envolvem a pecuária.

Para o presidente da FAEA, Muni Lourenço, a revisão da Portaria representa um importante avanço. “Esta decisão da Adaf tranquiliza a pecuária dos municípios do Sul do Amazonas e demonstra sensibilidade da Agência para com o segmento e portanto por tal decisão a FAEA e o Sindicato Rural de Boca do Acre agradecem”, destacou.


Texto: ASCOM – Faea Senar Fundepec/AM

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