SISTEMA FAEA SENAR-AM INFORMA: Produtores rurais tem até 30 de abril para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Confira as regras.

Os produtores rurais de todo o Brasil têm até o dia 30 de abril para fazer sua adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A normativa RFB nº 1797 que amplia o prazo de adesão para 30 de abril foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU). Antes, o prazo era 28 de fevereiro de 2018.

Conhecido como Refis do Funrural, o PRR e foi instituído pela Lei 13.606/2018 e permite que dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, dos adquirentes de produção rural de pessoa física e dos produtores rurais pessoas jurídicas sejam renegociadas em condições especiais.

De acordo com as normas, o contribuinte que aderir ao parcelamento terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento em abril e maio, sem desconto. O restante da dívida poderá ser dividido em até 176 parcelas, com redução de 100% dos juros de mora.

Segundo a responsável pelo setor de arrecadação do Sistema FAEA/SENAR-AM, Miguelina Martins, é muito importante que o produtor rural, faça a adesão ao programa.

“A adesão ao Programa de regularização tributaria é de suma importância porque prevê benefícios para o produtor rural quitar seus débitos, com redução de taxas e parcelamentos”, enfatizou.

Como aderir

Para aderir ao PRR, é preciso que o contribuinte solicite o requerimento no Protocolo de qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal, sem necessidade de agendamento prévio. É importante respeitar o prazo máximo de 30 de abril para ter direito às condições especiais de pagamento.

Os produtores rurais amazonenses que apresentarem dúvidas sobre o processo de adesão podem obter mais informações no Setor de Arrecadação do Sistema FAEA/SENAR-AM pelo telefone: 92 3198-8418.

Entenda melhor o PRR

O que é?

É o benefício previsto na Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018, e regulado pela Portaria PGFN nº 29/2018, que tem por objeto a quitação de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, vencidos até 30 de agosto de 2017.

Quem deve aderir?

  • Contribuintes produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, com ações judiciais em curso que obtiveram decisões judiciais para não recolher a contribuição previdenciária, ou que aproveitaram as decisões judiciais das ações ajuizadas pelos seus sindicatos ou associações.
  • A empresa adquirente (rural ou não), inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e do segurado especial, quando este deixou de reter o valor da contribuição por iniciativa própria ou por decisão judicial.
  • O produtor rural pessoa física com receita obtida com a comercialização da sua produção quando esta for comercializada diretamente com o consumidor pessoa física no varejo, outro produtor rural pessoa física ou segurado especial.
  • O produtor rural pessoa jurídica com receita obtida com a comercialização da sua produção quando esta for comercializada.
  • Por que aderir?

    Por que além da redução de litígios tributários, o PRR objetiva proporcionar aos optantes melhores condições de liquidarem as dívidas abrangidas pelo programa, bem como redução da alíquota de contribuição de 2% para 1,2% para todos os produtores rurais pessoas físicas; todos os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas terão a opção de contribuir pela folha ou pelo faturamento a partir de 2019.

    Para mais detalhes, acesse: http://www.cnabrasil.org.br/noticias/governo-sanci...

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